BOLSAS DE ESTUDO

É a mais conhecida forma de apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. As bolsas de estudo são um apoio anual “para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso” do Ensino Superior. Esta é atribuída em situações em que “o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros”, como se pode ler novo regulamento (Despacho n.º 5404/2017).

 

Para quem?

Pode candidatar-se a uma bolsa de estudo os estudantes que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no ensino superior de licenciaturas, mestrado ou até os novos cursos técnicos superiores profissionais. Para tal, devem reunir as seguintes condições:

  • O rendimento anual per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 16 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado atualmente nos 428,90 euros, acrescido o valor da propina anual para o primeiro ciclo de estudos do Ensino Superior público, que variará de instituição para instituição. Isto significa que, fazendo as contas — e tendo em conta o valor máximo da propina estabelecido para este ano letivo (1.068,47 euros) –, o rendimento anual nunca poderá exceder os 7.930,87 euros.
  • O aluno, em conjunto com o agregado familiar, deve ser possuidor de um património mobiliário avaliado em 102 936 euros (240 vezes o IAS) ou menos.
  • No caso dos alunos matriculados, devem estar inscritos em, pelo menos, 30 créditos (ETCS).
  • Caso o estudante já tenha recebido bolsa, para manter a bolsa de estudo ele deve ter obtido no ano anterior aprovação em pelo menos 36 dos ECTS em que estava inscrito.
  • Ter uma situação tributária e contributiva regularizada.

 

Também para alunos estrangeiros?

Sim, os alunos provenientes de outros países também podem concorrer a uma bolsa de estudo, desde que estejam matriculados num estabelecimento do Ensino Superior e reúnam uma das seguintes condições:

  • Sejam provenientes de um dos Estados-membros da União Europeia e tenham autorização de residência permanente.
  • Sejam provenientes de países terceiros e tenham estatuto de residente de longa duração.
  • Sejam provenientes de países com os quais foram celebrados acordos de cooperação que concedam igual tratamento aos estudantes portugueses.
  • Sejam beneficiários do estatuto de refugiado político.

 

Como é que é feita a candidatura?

O requerimento à bolsa de estudo deve ser feito anualmente pelos estudantes, através do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Caso estejas a concorrer este ano, o processo de candidatura pode ser logo realizado após a candidatura online, como explicamos neste artigo.

 

Qual o seu valor?

O valor atribuído é igual à diferença entre a bolsa de referência (11 vezes o valor do IAS, acrescido da propina fixada no início do ano letivo) e o rendimento per capita anual do agregado familiar, que corresponde aos rendimentos anuais divididos pelo número de elementos do agregado familiar. É possível simular online a atribuição de bolsa de estudo para o ensino superior no site da DGES segundo as condições particulares de cada candidato e do respetivo agregado.

 

Como a recebo?

O pagamento da bolsa de estudos é feito em dez prestações mensais por transferência bancária para o NIB que indicares durante a candidatura. Sempre que uma transferência é efetuada, és avisado através de um SMS.

 

Os estudantes deslocados têm algum apoio no alojamento?

Sim, desde que tenha sido concedido alojamento numa residência dos Serviços de Ação Social. Nestes casos, tens direito a receber um complemento mensal igual ao valor base a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do IAS (75,06 euros). Caso precises de realizar provas de avaliação ou estágio já depois do final do ano letivo tens ainda direito a um mês adicional de complemento.

 

Mais alguma coisa?

O regulamento das bolsas de estudo do Ensino Superior prevê ainda a atribuição de um auxílio de emergência aos alunos que se encontrem em “situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas”. Estes podem ser concedidos tanto a estudantes bolseiros como a não bolseiros. O valor máximo do auxílio não pode exceder os 1.286,70 euros (três vezes o valor do IAS). Para além do complemento de alojamento, atribuído aos alunos alojados em residências universitárias que te falamos, são ainda prestados apoios na área da saúde, através da prestação de consultas de especialidade médica, e no apoio à infância, com creches e infantários. No que diz respeito à alimentação, as cantinas e refeitórios universitários, espalhadas por todo o país, servem todos os dias refeições a preços subsidiados, que ajudam a reduzir os teus custos.

 

Programa +Superior

Em 2014, o Ministério da Educação criou o Programa +Superior, como te contamos aqui, que “visa contribuir para a plena utilização da capacidade do Ensino Superior público” e incentivar a frequência em instituições com uma menor procura “por se encontrarem sediadas em regiões do país com menor pressão demográfica“.

No ano passado, ao abrigo deste programa de apoio, foram atribuídas mil bolsas “de mobilidade”, sobretudo na região Centro do país. Este ano, este número foi alargado para as 1.605. Todos os estudantes inscritos no Ensino Superior na sequência de uma colocação em qualquer uma das fases do concurso nacional de acesso, e detentores da bolsa da acção social, podem candidatar-se a este apoio. Cada bolsa tem o valor pecuniário de 1.500 euros anuais ou 1.725 euros para os alunos dos CTeSPs.

 

Bolsas da Própria Instituição

Várias instituições constituíram também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas. Regra geral, o apoio é prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição. Sugerimos que explores esta possibilidade.

Bolsas por Mérito

Os alunos do segundo ano podem ainda candidatar-se a bolsas de estudo por mérito, um apoio (de valor fixo) atribuído pelos estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um “aproveitamento excecional”, independentemente dos rendimentos. Por estudantes com “aproveitamento excecional” entendem-se os alunos que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, tenham tido “aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito”, com um aproveitamento de — pelo menos — 16 valores.

A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional, atualmente nos 580 euros. Isto significa que, no ano letivo de 2017/2018, o valor atribuído pelas bolsas de mérito será de 2.900 euros.

 

Bolsas Privadas

Para além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo. Alguns exemplos:

 

Crédito: Davis Gouveia, Fundador do Uniarea. Vê esta e mais informações relevantes para estudantes do ensino superior em uniarea.com